A Lei Geral de Proteção de Dados veio para regular os direitos dos titulares de dados na utilização dos seus dados pessoais.
Mas você sabe o que são dados pessoais?
No art. 5º, I, a LGPD define como todo pessoal a informação relaciona à pessoa natural ou identificável, ou seja, dado é toda e qualquer informação que identifica ou que seja capaz de identificar uma pessoa física.
Devemos saber também que dado pessoal é gênero que se divide em duas espécies: comum e sensíveis.
Segundo a Lei (art. 5º, II) dado sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; por exclusão, dado pessoal comum seria todos os outros dados.
Como a lei não taxou o que são dados comuns, podemos concluir que existe uma infinidade de informações que podem ser consideradas dados pessoais comuns. Temos como exemplos de dados comuns o CPF, RG, nome completo, nome dos pais, gostos, preferências , tatuagens etc.
Ainda, devemos observar que, muito embora uma informação isolada não seja capaz de identificar uma pessoa (como por ex. O local de trabalho), se, em conjunto com outras informações, ela for capaz de levar a identificação, será considerada um dado pessoal. Assim, se você juntar as informações que sozinhas não levariam a individualização de uma pessoa, como local de trabalho, sexo, idade, profissão, ao juntá-las você poderá chegar em um indivíduo - e, por isso, todas elas são consideradas dados pessoais.
Tem alguma dúvida sobre o que pode ser considerado dado pessoal? Deixa aqui nos comentários.
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